CÓDIGO DE ÉTICA

ORIGAMI CONSULTORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS LTDA.
CNPJ/MF no 11.304.694/0001-77 NIRE 35.2.2378550-3

I. OBJETIVOS
O objetivo deste Código de Ética e Conduta (o “CÓDIGO DE ÉTICA”) é descrever os padrões de comportamento esperados dos sócios, administradores, consultores, assessores, prestadores de serviços, empregados e colaboradores (os “MEMBROS”) da ORIGAMI CONSULTORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS LTDA., sociedade limitada, com sede na Rua Cláudio Soares, no 72, conjunto 1.512, Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04533-014, inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.304.694/0001-77, com seu ato constitutivo e posteriores alterações devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o NIRE 35.2.2378550-3 (a “ORIGAMI”), para os fins do desempenho de suas atividades profissionais, no seu relacionamento com colegas, clientes, fornecedores e com o público em geral (os “PADRÕES DE COMPORTAMENTO”).

II. PRINCÍPIOS
Os Padrões de Comportamento são baseados nos seguintes princípios, independente da ordem descrita:
A. Comportamento ético de acordo com as normas aplicáveis;
B. Lealdade para com a Origami;
C. Tratamento justo, cortês e respeitoso no ambiente de trabalho;
D. Equidade, razoabilidade e proporcionalidade;
E. Consideração apropriada aos interesses dos Membros da Origami, bem como aos interesses da administração pública e do público em geral; e
F. Respeito e proteção ao meio ambiente e aos direitos humanos.

III. OBRIGAÇÕES INDIVIDUAIS
Todos os Membros da Origami devem:
A. Respeitar as leis e regulamentos aplicáveis;
B. Observar os mais elevados princípios éticos;
C. Demonstrar responsabilidade social;
D. Demonstrar respeito ao meio ambiente;
E. Agir com profissionalismo funcional e fazer uso das boas práticas empresariais e das melhores competências para os fins de execução dos seus trabalhos;
F. Agir com sinceridade, confiança e integridade moral;
G. Fazer uso da razoabilidade em qualquer situação em que as boas práticas empresariais não sejam claras. Em tais situações, o Membro da Origami deve também buscar conselho e orientação junto aos sócios e administradores.

IV. DISCRIMINAÇÃO
A. Todas as pessoas têm direito a um tratamento justo e cortês. Todas as pessoas merecem respeito por parte de seus superiores, subordinados e colegas.
B. A Origami não tolera nenhum tipo de discriminação, seja ela baseada em etnia, religião, princípios filosóficos, identidade cultural, filiação político-partidária, origem, nacionalidade, orientação sexual, incapacidade física ou mental, idade fundamentada em qualquer outro fator.

V. CONFLITOS DE INTERESSE
A. Os interesses da Origami devem prevalecer em todas as transações envolvendo negócios com Partes Relacionadas. Para os fins deste Código de Ética, consideram-se “PARTES RELACIONADAS” os sócios e administradores da Origami, bem como todas os seus parentes até o 4o grau de parentesco, incluindo, mas não se limitando a cônjuges e companheiros, bem como quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas, que possam induzir a celebração de atos ou negócios jurídicos pela Origami em condição não razoáveis ou equitativas.
B. Todos os atos e negócios jurídicos celebrados entre a Origami e as Partes Relacionadas deverão observar condições razoáveis ou equitativas, idênticas às que prevalecem no mercado ou em que a Origami contrataria com pessoas diversas das Partes
Relacionadas.
C. Nenhuma Parte Relacionada poderá se beneficiar da Origami de maneira ilegítima ou inapropriada.
D. Nenhum sócio ou administrador da Origami poderá exercer quaisquer atividades relacionadas ao objeto social da Origami, que não por meio da própria Origami, sem a expressa autorização do Comitê de Ética (“ATIVIDADES RESTRITAS”).
E. O exercício das Atividades Restritas pelos sócios e administradores da Origami, que não por meio desta última, constitui “CONFLITO DE INTERESSE”.
F. Na hipótese de se verificar um Conflito de Interesse, ou na possibilidade de que ele venha a se caracterizar futuramente, os sócios ou administradores, conforme o caso, devem imediatamente informar os demais sócios e administradores da Origami, sendo que todas as partes envolvidas deverão eliminar o Conflito de Interesses, restabelecendo a situação anterior a tal conflito.

VI.
CONDUTAS COM TERCEIROS
A. As disposições desta Seção visam a regular as relações da Origami com seus clientes, fornecedores, prestadores de serviços, bem como com a administração pública e outros.
B. A qualidade no atendimento ao cliente é fator primordial para o sucesso da Origami. Todas as relações com Clientes serão conduzidas em termos leais e honestos, independentemente do seu porte.
C. Os produtos desenvolvidos pela Origami e os serviços por ela prestados serão desenvolvidos de acordo com as demandas e necessidades dos clientes, buscando-se sempre os melhores padrões de qualidade e de custos em relação à concorrência.
D. As relações com fornecedores e prestadores de serviços deverão ser conduzidas equitativamente e, tanto quanto possível, serão duradouras, sem prejuízo do princípio da livre iniciativa. A escolha de fornecedores, prestadores de serviços e sub- contratados será regida pelo sistema de livre concorrência, visando ao melhor retorno em custo e qualidade. Haverá um esforço conjunto no desenvolvimento de materiais, processos e serviços entre a Origami, seus fornecedores e prestadores de serviços, com o objetivo de se atingir incrementos qualitativos e quantitativos.
E. Os sócios da Origami, sem distinção quanto à sua participação no capital social, receberão informações com igualdade de tratamento.
F. As relações com a administração pública devem ser balizadas em padrões rigorosos, com estrita observância da legislação e regulamentação aplicáveis, em especial a Lei no 12.846, de 1 de agosto de 2013 (a “LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL”).
G. A Origami respeita suas concorrentes assim como a regulamentação do mercado, bem como zela para que a livre competição entre empresas seja justa e aberta. Por essa razão, a Origami não participará de:
1. Iniciativasparaarranjosnafixaçãodepreços;
2. Práticas para eliminar concorrentes ou restringir a entrada de novos competidores no mercado; e
3. Quaisqueroutrasinfraçõesàordemeconômica.

VII. SUBORNO, ENTRETENIMENTO DE NEGÓCIOS E PRESENTES
É vedado a qualquer Membro da Origami:
A. Fazer qualquer pagamento, subornar ou oferecer vantagem financeira imprópria a qualquer funcionário público ou de entidade controlada pela administração pública, ou de empresa privada, com o propósito de obter quaisquer vantagens, incluindo, mas não se limitando à celebração de atos ou negócios jurídicos. B. Fornecer entretenimento e presentes a funcionários públicos ou de entidades controladas pela administração pública deverão:
C. Entretenimento e presentes a funcionários de entidades e empresas privadas deverão:
1. Estar de acordo com a política definida pela Origami e ser autorizados pela administração; e
2. Estar de acordo com normas definidas pela própria entidade envolvida, bem como estar em conformidade com as demais normas aplicáveis.

VIII. INSTITUIÇÕES POLÍTICAS E DE BENEFICÊNCIA
A. A Origami manterá isenção quanto às atividades político-partidárias e não contribuirá com doações em espécie a partidos políticos, salvo nos termos e condições definidos no contrato social e no acordo de sócios arquivado na sede social.
B. Nenhuma restrição será feita à participação pessoal dos Membros da Origami em atividades político-partidárias, desde que estas não interfiram em suas responsabilidades profissionais, não ocorram no ambiente de trabalho, não utilizem os recursos da Origami e não provoquem Conflitos de Interesse.
C. Não haverá contribuições em espécie a instituições beneficentes. Eventuais exceções deverão ser decididas, em conformidade com o contrato social e com o acordo de sócios arquivado na sede social.

IX. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
A. Consideram-se se “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, para os fins deste Código de Ética todas as informações de caráter confidencial detidas pela Origami, sejam elas próprias, de seus clientes ou sociedades controladas, de natureza técnica, científica, financeira, contábil, administrativa ou comercial, incluindo, mas não se limitando a sistemas, programas, projetos, planejamentos, dentre outros; e todas as informações, dados, softwares, programas e documentos relacionados aos itens mencionados, normalmente não divulgados ao público.
B. Todas as informações, softwares, relatórios, dados, documentos, registros, formulários, ideias, know-how, processos, projetos, modelos, invenções, dados, sistemas, programas de computador e outros materiais tangíveis ou intangíveis desenvolvidos, preparados, criados, feitos, entregues ou concebidos pela Origami, por seus sócios, administradores, consultores, assessores, prestadores de serviços e/ou empregados no decurso da relação com a sociedade e/ou após o seu término, incluindo também dados pertencentes a seus clientes, deverão ser considerados como Informações Confidenciais e segredo de negócio, sendo admitido aos sócios e administradores da Origami empregar e/ou utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para consecução do objeto social.
C. Ficará descaracterizado o caráter de confidencialidade das Informações Confidenciais, em quaisquer das seguintes hipóteses: (1.) quando já forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (2.) caso se tornem de domínio público, após sua revelação, sem que tal revelação tenha sido efetuada em violação ao disposto nesta Seção; e (3.) que tenham sido publicadas após a adesão às obrigações deste Código de Ética, sem a responsabilidade ou participação da pessoa que recebeu a Informação Confidencial.
D. Danos irreparáveis podem ser causados pelo descumprimento total ou parcial desta obrigação de confidencialidade. No evento de um descumprimento, é facultado à Origami requerer medida cautelar ou antecipação de tutela, dentre outras medidas judiciais visando à proteção das Informações Confidenciais, tudo em conformidade com as normas aplicáveis.
E. O infrator da obrigação de confidencialidade responderá integralmente por toda e qualquer violação das Informações Confidenciais, responsabilizando-se por eventuais danos diretos e indiretos causados por atos culposos ou dolosos, incluindo, mas não se limitando a danos morais e/ou materiais, bem como lucros cessantes que a Origami venha a experimentar, sem prejuízo das disposições específica estabelecidas no Acordo de Sócios arquivado na sede social.
F. A obrigação de confidencialidade contida nesta Seção permanecerá válida e eficaz pelo menos tempo em que este Código de Ética continuar em vigor.

X. USO INDEVIDO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS
A. É proibida a utilização em benefício pessoal de informações privilegiadas às quais os Membros da Origami possam ter acesso em razão de sua atuação profissional.
B. O uso ilícito de informações privilegiadas pode implicar em consequências civis, penais e administrativas, sem prejuízo da responsabilização civil dos infratores, na hipótese de danos emergentes (materiais, bem como morais) e lucros cessantes serem causados à Origami, por atos culposos ou dolosos.

XI. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
A. Os Membros da Origami reconhecem que toda e qualquer propriedade intelectual resultante de seu trabalho, esforço ou qualquer forma de contribuição pertence exclusivamente a Origami e devem zelar e defender a propriedade intelectual de titularidade da mencionada sociedade, remunerando seu uso, quando e se necessário.
B. Os atos e negócios jurídicos relacionados aos direitos de propriedade intelectual da Origami (e.g. patentes, marcas, designs, direitos patrimoniais autorais, know-how, softwares, topografia de circuitos integrados e segredos industriais) devem conter regras específicas, com o escopo de salvaguardar os interesses da mencionada sociedade e dos proprietários de tais direitos.

XII. CUMPRIMENTO DA LEI
A Origami, seus sócios e administradores consideram obrigatório o cumprimento das normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Nesse sentido, a Origami e seus os Membros devem:
A. Estar familiarizados com as normas aplicáveis, bem como com as aplicações dessas em sua área de trabalho ou especialização;
B. Garantir a proteção saúde, segurança e meio- ambiente (a “SSMA”), respeitando e fazendo cumprir as normas aplicáveis, incluindo as normas emitidas pela administração pública direta e indireta, bem como pelas agências reguladoras; e
C. Operar em estrita conformidade com a legislação aplicável.

XIII. COMPROMISSO
A. Os administradores da Origami deverão apresentar este Código de Ética a todos os Membros de tal sociedade, os quais deverão formalizar seu consentimento com as obrigações e deveres nele contidos, por meio escrito, renovando seu consentimento, na hipótese de sua alteração.
B. O Código de Ética deverá constar como um anexo dos contratos a serem celebrados entre a Origami e seus consultores, assessores, prestadores de serviços, fornecedores, bem como empregados, sendo parte integral de tais contratos.
C. Caso o Código de Ética seja modificado pela decisão dos sócios, em conformidade com o contrato social e com o acordo de sócios arquivado na sede social, a nova versão será divulgada pela administração da Origami a seus Membros, sendo aditados os contratos ativos com consultores, assessores, prestadores de serviço, fornecedores, bem como empregados, na medida do possível.
D. Infrações ao Código de Ética poderão resultar em ações disciplinares, incluindo a exclusão de sócio, destituição de administradores, demissão por justa causa, bem como a rescisão de contratos celebrados com consultores, assessores, prestadores de serviços e fornecedores, sem prejuízo da responsabilização civil dos infratores, na hipótese de danos emergentes (materiais, bem como morais) e lucros cessantes serem causados à Origami, por atos culposos ou dolosos.

XIV. OBRIGAÇÕES GERAIS
Todas as ações, projetos, contratos, iniciativas e atividades da Origami deverão ter o escopo de tornar o mundo em que vivemos melhor. As ações listadas abaixo são exemplos de condutas que visam a trazer efetividades a tal princípio:
A. Minimizar resíduos, descargas e emissões ao meio ambiente;
B. Reduzir o uso de matérias primas e recursos naturais;
C. Gerenciar adequadamente os riscos à SSMA;
D. Tratar de questões emergentes de SSMA;
E. Motivar e envolver todas as partes interessadas (i.e. ‘stakeholders’) envolvidos nos projetos da Origami;
F. Gerenciar os impactos indiretos;
G. Maximizar o uso de energia renovável;
H. Maximizar o uso de matérias primas renováveis;
I. Conservar a terra e proteger a biodiversidade; e
J. Adicionar valor a produtos e processos através da inserção de boas práticas de sustentabilidade.

Gestão Origami – Código de Ética e Conduta, datado de 01 de Junho de 2017.